Voltar

Estatuto
 

Associação Pradense de Restaurantes, Hotéis, Operadoras, Pousadas e Outros Estabelecimentos Comerciais

 

CAPITULO I

 Do nome, denominação, duração, sede e fins

 Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO PRADENSE DE RESTAURANTES, HOTÉIS, OPERADORAS, POUSADAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – APRHOPE, constituída em 22  junho de 1994, é uma sociedade civil para fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, com sede na Rua Moisés dos Santos Almeida , nº 25 – Bairro Novo Prado – município de Prado / Bahia, com jurisdição no município de Prado, e foro jurídico na Comarca de Prado, que será regida pelo presente Estatuto e demais leis aplicáveis.

 Art. 2º - Os objetivos gerais da Associação são:

a)      fortalecer a organização econômica, social e política da comunidade;

b)      racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização;

c)      defender os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer;

d)      Atuar no sentido da ajuda mútua entre os associados, baseada no principio da solidariedade humana;

e)      Promover o desenvolvimento e o progresso do turismo no município de Prado através de realização de eventos, shows, festivais e ações de marketing para divulgação do destino turístico Prado.

f)        Desenvolver atividades culturais, recreativas e sociais voltadas para o recebimento dos turistas com qualidade;

g)      Atuar junto a instituições que treinam mão-de-obra, objetivando aperfeiçoar os trabalhos dos associados.

Parágrafo Primeiro – A Associação tem como finalidade contribuir para o fortalecimento das empresas associadas, defendendo-as, amparando-as, orientando-as, representando-as, se necessário em todas as situações descritas no regulamento interno.

 Parágrafo Segundo – Para a consecução destes objetivos, à Associação compete:

 a)      Identificar e captar as fontes de recursos que possam contribuir para o custeio de suas ações institucionais;

b)      Incentivar o estudo e implantação de alternativas tecnológicas apropriadas para o desenvolvimento socialmente justo e ecologicamente adequado à região;

c)      Promover a execução de pesquisas básicas, estudos, seminários, cursos, treinamentos e auxilio técnico, nas áreas de desenvolvimento social, econômico, político, ambiental, de saúde e de educação, aplicáveis na região;

d)      Documentar e implementar atividades sociais, consideradas relevantes ao incentivo e preservação da cultura local;

e)      Obter a cooperação técnica e financeira de órgãos ou entidades, através de convênios, acordos e contratos, visando o fortalecimento ou a ampliação de suas ações institucionais como eventos, shows e capacitação de mão de obra;

f)        Procurar viabilizar, sem discriminação de qualquer espécie, a promoção cultural e social de seus associados, preservando e elevando a moral e a ética profissional entre os associados;

g)      Representar seus associados judicial e extrajudicialmente.   

h)      Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras;

i)        Buscar viabilidade de atividades que visem divulgar informações úteis sobre saúde, habitação, educação e outros aspectos da vida comunitária, bem como informações sobre a realidade da Cidade, do Estado e do País;

 Parágrafo Terceiro – Para alcançar seus objetivos, a Associação poderá fazer convênios,  empréstimos, adquirir bens e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.

 CAPITULO II

 SEÇÃO I

 Da Admissão, Demissão, Eliminação e Exclusão

 Art. 3º - Podem ingressar na Associação todos que exerçam atividades de comércio, do ramo de hotelaria, restaurante, turismo, profissionais liberais, prestadores de serviços e afins, que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade, independente de credo, etnia, ideologia política e partidária.   

Art. 4º - A Associação contará com 02(duas) categorias de sócios:

a)      Fundadores – todos aqueles que assinaram a ata de constituição da Associação;

b)      Contribuintes – todos aqueles que ingressarem na Associação após a data de sua fundação;

 Art. 5º - Tanto os sócios fundadores quanto os sócios contribuintes pagarão as contribuições fixadas pela Diretoria aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária.

 Art. 6º - Os associados serão admitidos por deliberação da Diretoria da Associação, mediante proposta escrita, instituída com as informações e documentos que forem julgados convenientes.

 Art. 7º - Os associados, inclusive os que compõem a Diretoria, e o Conselho Fiscal, não poderão receber nenhum tipo de remuneração pelo desempenho de funções na Associação.

 Parágrafo Único – Os associados poderão, entretanto, ser reembolsados das despesas de alimentação, transporte e hospedagem, desde que realizadas no exercício de atividades de interesse da Associação. 

 Parágrafo Único – Consideram-se sócios os homens e mulheres maiores de 18(dezoito) anos tendo ambos os mesmos direitos e deveres.

 Art. 8º - O desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Associação, não podendo ser negada.

 Parágrafo Único – O associado que se desligar da Associação, não terá direito à indenização.

Art. 9º - O associado poderá ser eliminado quando:

a)      A pedido do associado, através de carta ao Presidente;

b)      expulsão, decidida em Assembléia Geral, conforme disposto no artigo 21 letra f.

 Art. 10º - A eliminação será aplicada pela Diretoria, após aprovação da Assembléia, ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito. Em caso de ter sido a notificação recusada de recebimento, por parte do associado, duas testemunhas assinam o referido documento.

Parágrafo primeiro – O atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.

Parágrafo Segundo – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia, do Edital de Convocação respectivo.

Parágrafo Terceiro – Em casos extremos, com agressão física e comprovada ameaça de morte, a exclusão será sumária, sem direito a recorrer a Assembléia.

 Parágrafo Quarto – A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo.  

 Art. 11º - A exclusão do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou ainda por dissolução da Associação.

 Parágrafo único – Sendo este estatuto omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberações fundamentadas, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. 

Art. 12º - A admissão, desligamento, eliminação ou exclusão se tornará efetiva, mediante registro em livro de ata, em Assembléia Geral.

Art. 13º - Os deveres dos associados perdurarão para os desligados, eliminados e excluídos, até que sejam aprovados pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu seu afastamento.

SEÇÃO II

 Dos Direitos, Deveres e Responsabilidade

 Art. 14º - São direitos dos associados:

a)      votar e ser votado para qualquer cargo ou função;

b)      tomar parte em Comissões ou Grupos de Trabalho, quando designados pela Diretoria ;

c)      freqüentar a sede social da Associação;

d)      solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;

e)      convocar a Assembléia Geral, nos termos e condições previstas neste estatuto;

f)        desligar-se da Associação quando lhe convier, através de comunicação escrita, observando o que consta no art.8º. parágrafo único.

Parágrafo primeiro – O exercício dos direitos dos associados, está atrelado a estar em dia com suas obrigações.

Parágrafo segundo – Entende-se por aplicação de recursos sociais qualquer benefício alocado pela Associação para a área de habitação, saúde, educação, transporte, comercialização e desenvolvimento econômico.

 Parágrafo terceiro – Os direitos sociais previstos neste artigo são pessoais e intransferíveis.

 Art. 15º - São deveres dos associados:

 a)      observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral.

b)      Respeitar os compromissos assumidos pela Associação;

c)      Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Associação;

d)      Contribuir mensalmente, com o percentual decidido em Assembléia Geral, para o exercício da Associação e reserva de caixa;

e)      Participar dos trabalhos coletivos ou divididos em grupos;

f)        Zelar pelo patrimônio da Associação;

g)      Comparecer às Assembléias Gerais;

h)      Zelar pelo aprimoramento da Associação e lutar pela consecução dos objetivos sociais;

 CAPITULO III

      Do Patrimônio

 Art. 16º - O patrimônio da Associação será constituído de:

a)      benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação;

b)      auxílios, doações ou subvenções de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;

c)      contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral.

 Parágrafo primeiro – Os recursos obtidos pela Associação, seja qual for a fonte, são aplicados integralmente na sua manutenção e no alcance de seus objetivos.

 Parágrafo segundo –É inteira responsabilidade dos gestores a aplicação dos recursos próprios ou obtidos pela Associação,

 Parágrafo terceiro – Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, os gestores poderão ser punidos, inicialmente com afastamento dos cargos enquanto perdurar a auditoria; sendo confirmada a irresponsabilidade serão excluídos da Associação com a responsabilidade de repor o recurso desviado.

 CAPITULO IV

Dos Órgãos da Administração

 Art. 17º - São órgãos de administração da Associação:

a)      Assembléia Geral;

b)      Diretoria Executiva;

c)      Conselho Fiscal;

 SEÇÃO I

 Da Assembléia Geral

 Art. 18º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais, e deste Estatuto poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes;

 Art. 19º - A Assembléia Geral é composta por todos os associados, em dia com as sua obrigações, devendo reunir-se ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre,  e extraordinariamente, sempre que necessário.

 Art. 20º - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:

a)      eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;

b)      apreciar e votar o relatório, balanço  e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;

c)      estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;

d)      apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva.

Art. 21º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária, em especial:

a)      deliberar sobre a dissolução da Associação, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;

b)      decidir sobre a mudança do objetivo da Associação;

c)      decidir sobre a reforma do estatuto;

d)      apreciar e votar os regimentos internos que venham a ser propostos;

e)      deliberar sobre a entrada de novos sócios;

f)        expulsar um associado do quadro social;

g)      autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias caso exigidas;

h)      decidir sobre os projetos a serem executados pela Associação, independente da origem do recurso;

i)        eleger membros da associação para acompanhamento de atividades desenvolvidas na comunidade, quando necessário;

j)        outros assuntos de interesse da Associação.

 Art. 22º - É da competência da Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinária, a destituição de toda ou parte da Diretoria e ou do Conselho Fiscal.

 Parágrafo Único – Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia Geral poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se fará no prazo  de 180(cento e oitenta) dias.

 Art. 23 – O “quorum” para realização das Assembléias Gerais é de 2/3(dois terços) dos  associados, em dia com suas obrigações, em primeira convocação e nas convocações seguintes, com a presença de pelo menos 1/3 dos associados, após 60 (sessenta) minutos da primeira convocação.

 Parágrafo primeiro – As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, porém para aprovação de contas exige-se maioria de 2/3(dois terços) de votos.  

Parágrafo segundo – Para alteração de Estatuto exige-se a presença de 2/3(dois terços) dos associados.

 Parágrafo terceiro – O processo de decisão em Assembléia, poderá ser por aclamação ou voto secreto ou não, de acordo com a vontade do grupo, sendo obrigatória a votação secreta referente artigo 40.

 Parágrafo quarto- Não será admitido o voto por procuração em qualquer hipótese.

 Art. 24º - A Assembléia Geral será normalmente convocada pelo Presidente, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5(um quinto) dos associados.

 Parágrafo Único – Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, a mesa será constituída pelos responsáveis pela convocação.

 Art. 25º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com a antecedência mínima de 07(sete) dias mediante aviso enviado aos associados e afixado nos lugares públicos mais freqüentados.

Parágrafo único – A convocação para a Assembléia Geral Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 15(quinze) dias.

Art. 26º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em livros próprios, sob a forma de ata e assinada por todos os presentes.

SEÇÃO II

 Da Diretoria Executiva

 Art. 27º - A Diretoria será constituída por 05(cinco) membros, com as denominações:

a)      Presidente;

b)      Vice-presidente;

c)      Primeiro Secretário;

d)      Primeiro Tesoureiro;

e)      Segundo Tesoureiro;

Parágrafo primeiro- O presidente será eleito para um mandato de 2 (dois) anos, podendo podendo voltar a se candidatar à presidência, de forma sucessória, desde que esteja cumprindo todas as determinações estatutárias e não se encontre “sub-júdice”.

Parágrafo segundo –Os demais membros da diretoria serão eleitos para um mandato de 02(dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

 Parágrafo terceiro – Não poderá haver parentesco até segundo grau, entre membros da Diretoria e desta com o Conselho Fiscal.

Parágrafo quarto – A Diretoria poderá ser complementada por Coordenadores de grupos de trabalhos, Comissões ou Departamentos que venham a ser criados.

Parágrafo quinto – Nos impedimentos superiores a 90(noventa) dias ou vagando, a qualquer tempo, um cargo da Diretoria, deverá ser convocada uma Assembléia Geral para o devido preenchimento do(s) cargo(s).  

Art. 28º - Compete à Diretoria em especial:

a)      cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e disposições legais, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;

b)      elaborar o Plano de Trabalho da Associação, submetendo-a à apreciação da Assembléia Geral;

c)      coordenar a execução de Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia;

d)      propor à Assembléia Geral o valor da contribuição mensal dos associados;

e)      propor a criação de Grupos de Trabalho, Comissões ou Departamentos para coordenar atividades especificas, quando for o caso;

f)        apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

g)      estabelecer normas/regimentos, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação.

 Art. 29º - A Diretoria se reunirá ordinariamente trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar ata, num livro próprio, com todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.

 Parágrafo primeiro – As reuniões serão convocadas pelo Presidente, por qualquer outro membro da Diretoria ou por solicitação do Conselho Fiscal.

 Parágrafo segundo – A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de metade mais um de seus membros, sendo  as decisões tomadas por maioria simples de votos. 

Art. 30º - compete ao Presidente:

 a)      cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

b)      supervisionar as atividades da Associação, podendo delegar responsabilidade;

c)      representar oficialmente e juridicamente a Associação;

d)      autorizar pagamentos e verificar freqüentemente o saldo em caixa;

e)      convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;

f)        assinar juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques e/ou documentos que envolvam responsabilidades financeiras;

g)      aplicar, de acordo com a programação, os recursos provenientes de contratos, convênios etc.;

h)      outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno ou na Assembléia Geral; 

Art. 31º - Compete ao Vice Presidente:

a)      Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos.

b)      acompanhar, apoiando se necessário, as atividades do Presidente;

c) outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regimento interno ou na   Assembléia Geral.

 Art. 32º - Compete ao Primeiro Secretário:

 a)      lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;

b)      controlar a presença dos associados à reuniões;

c)      fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;

d)      organizar arquivos, mantendo-o sob sua guarda;

e)      fazer e manter atualizada a ficha de inscrição do associado;

f)        outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regimento interno ou na Assembléia Geral.

g)      Substituir o presidente e/ ou o vice-presidente em suas faltas ou impedimentos.

Art. 33º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a)      arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria;

b)     elaborar e apresentar balancetes mensais e o balanço anual da Associação;

c)      proceder pagamentos autorizados pelo Presidente;

d)     assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos contábeis da Associação;

e)      proceder ou mandar proceder a escrituração do livro auxiliar de caixa, mantendo-o sob sua responsabilidade;

f)       zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso;

g)      efetuar pagamentos com recursos de contratos e convênios somente de atividades e aquisições neles programados;

h)      outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regimento interno ou na Assembléia Geral.

Art. 34º – Compete ao Segundo Tesoureiro:

a)      substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos;

b)      acompanhar, apoiando se necessário, as atividades do Primeiro Tesoureiro;

c)      outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regimento interno ou na Assembléia Geral; 

Art. 35º – O regimento interno será constituído por normas estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob a forma de resolução após aprovação em Assembléia Geral.

SEÇÃO III

 Do Conselho Fiscal

 Art. 36º – O Conselho Fiscal será formado por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.

 Parágrafo primeiro – Não poderá haver parentesco, até segundo grau, entre os membros do Conselho Fiscal e deste com  a Diretoria. 

Parágrafo segundo – Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos, nas vagas ou impedimentos destes. 

Parágrafo terceiro – Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal escolherá, entre os membros efetivos, um Presidente com a competência de convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal, e um Secretário, com a competência de lavrar as atas das reuniões.  

Art. 37º – Compete ao Conselho Fiscal:

a)      fiscalizar todas as atividades da Associação, examinar todos os documentos que julgar necessários;

b)      assistir às reuniões da Diretoria, quando convocadas ou sempre que dessa faculdade queiram usar, onde terá direito a voz e não a voto;

c)      convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;

d)      examinar e aprovar (ou não) os balancetes mensais e emitir parecer por escrito, sobre o balanço e relatório anual;

e)      verificar se os atos da Diretoria estão de acordo com a lei, com o estatuto e com as deliberações em Assembléias e se não são contrários aos interesses dos associados;

f)        outras atribuições que lhes venham a ser estabelecidas em regimento interno ou na Assembléia Geral.

 Art. 38º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 Parágrafo primeiro – O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação de no mínimo 2/3 de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes. 

Parágrafo segundo – Em cada reunião, deverá ser lavrada a Ata, em livro próprio, indicando as resoluções tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes.

 CAPÍTULO V 

Das Eleições 

Art. 39º - A convocação para a Assembléia Geral Ordinária que elegerá a Diretoria deverá ser feita com antecedência mínima de 30(trinta) dias, e nela deverão constar as resoluções para o registro das chapas.  

Art. 40º – As eleições para membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta, e secreta. 

Art. 41º – Só poderão participar de chapas como candidatos à eleição, os associados em dia com as suas obrigações perante a Associação.

Parágrafo primeiro – Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos sócios presentes na eleição.

Parágrafo segundo – Estará em condições de votar, o associado em dia com as suas obrigações e terá direito a um só voto. 

Parágrafo terceiro – Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente na mesma Assembléia. 

Art. 42º – As chapas deverão ser inscritas e apresentadas, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 

CAPÍTULO VI  

Da dissolução  

Art. 43º – A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim. 

Art. 44º – Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doado à instituição congênere, legalmente constituída para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida. 

Art. 45º - A Associação somente poderá ser dissolvidda por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com a participação de 2/3 (dois terço) dos sócios quites com a contribuição social. 

CAPÍTULO VIl 

Das Disposições Gerais

 Art. 46º - Os Associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Associação. 

Art. 47º - O Presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte a qualquer tempo, desde que assim delibere 2/3(dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, reunidos em Assembléia Geral, especialmente convocada para esta finalidade.

 Art. 48º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral. 

Art. 49º - Depois de aprovado em Assembléia Geral, publicado e registrado, passará a vigorar, plenamente, o presente Estatuto. 
 

Aprhope :: www.aprhope.com  :: (073) 9994 8527 :: aprhope@zipmail.com.br